D&O (Responsabilidade Civil dos Administradores)

O que é D&O?
Trata-se de uma sigla americana que significa Directors and Officers (diretores e executivos)

Quem contrata este seguro?
A empresa (Pessoa Jurídica) que será a tomadora do seguro.

Quem utiliza a cobertura securitária?
Os segurados, ou seja, somente as Pessoas Físicas que possuem poder de gestão, que respondem pela empresa que contratou o seguro (Diretores, Administradores, Conselheiros, Executivos Externos, etc).

Para que serve este seguro?
Para dar cobertura relacionada a reclamações judiciais que recaiam contra os segurados, seja diretamente ou por desconsideração da personalidade jurídica.

O que é desconsideração da personalidade jurídica?
Trata-se do artigo 50 do código civil, ou seja, em ação judicial contra a empresa (PJ) pode o juiz trazer no processo aqueles (PF) que respondem pela empresa, que administram a empresa.

O que cobre?
Inicialmente as custas judiciais, honorários advocatícios, custas extrajudiciais, acordos e a indenização sentenciada pelo juiz. O seguro também adianta despesas dos segurados em caso de penhora “on line”, bloqueio de recursos.

Do que estamos falando?
De reclamações trabalhistas que recaiam contra os segurados, intimações do governo/receita federal quanto ao aspecto fiscal, acionistas minoritários que se sentem prejudicados em relação a uma decisão de algum diretor, enfim, qualquer reclamação de qualquer pessoa que seja atribuída ao(s) segurado(s).

O que é necessário para cotação do seguro?
- Empresa deve ter ativos superiores a R$ 1.000.000
- Questionário de D&O para análise de risco
- Demonstrativo Financeiro Auditado (Balanço Patrimonial ou Balancete).

O que está excluído?
Prejuízos resultantes de Atos Dolosos (quando há intenção/vontade do segurado em produzir dano) e demais exclusões que constarão na cotação/condições após análise do risco.

É necessário nomear todos os dirigentes da empresa?
Não, o seguro é emitido em nome do tomador e todas as pessoas físicas que têm poder de decisão da empresa estarão cobertos, sejam administradores passados, presentes ou futuros. É também coberto o cônjuge e herdeiro(s) do(s) segurado(s), pois pode o juiz trazê-los no processo judicial, uma vez que os bens/patrimônio do dirigente podem estar em nome do cônjuge e herdeiros.

Exemplos de sinistros:
- Funcionário entra com reclamação trabalhista e assédio moral/humilhação contra a empresa. Juiz desconsidera a ação contra a Pessoa Jurídica e intima os diretores estatutários a responderem pelo processo.

- Receita Federal suspeita de sonegação fiscal pela empresa e intima diretamente o diretor financeiro e conselheiro fiscal da empresa.

- Cliente sentiu-se prejudicado pelo cartel criado pelas empresas de determinado produto na área da construção quanto ao alto preço do produto e órgão governamental intimou todos os dirigentes a responderem pelo processo. Ocorre penhora on line daqueles dirigentes até que respondam pelo processo.

- Empresa “A” reclama de possível concorrência desleal da Empresa “B” e os administradores são chamados em processo civil.

- Fornecedores entram com ação contra a empresa por término indevido de contrato e ação é movida contra o diretor administrativo.

- Acionistas entram com reclamação de prejuízos em mercado de ações devido a Poluição Ambiental causada pela empresa. Dirigentes também são intimados a responderem pela questão ambiental.

- Fornecedores e União Pública reclamam contra empresa por fraude contábil, dirigentes respondem solidariamente